TRF-2 tranca ação contra ex-assessor de Sergio Cabral

TRF-2 tranca ação contra ex-assessor de Sergio Cabral

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (RJ e ES) trancou ação penal por lavagem de dinheiro contra Ary Ferreira da Costa Filho, ex-assessor dos ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Ary foi apontado pela “lava jato” do Rio como “um dos operadores financeiros mais importantes” de Cabral. Segundo a denúncia, Ary teria cometido 75 atos de lavagem de dinheiro e integrado organização criminosa responsável pela movimentação, ocultação e dissimulação de R$ 4,9 milhões.

A defesa do ex-assessor, feita pela advogada Fernanda Pereira da Silva Machado, argumentou que a acusação se baseava apenas em delações premiadas. O tribunal acolheu o argumento e entendeu não haver provas suficientes contra Ary.

O relator do caso, desembargador Flávio Oliveira Lucas, afirmou que parte das acusações contra o ex-assessor foi feita com base no que um dos colaboradores “ouviu dizer” de terceiros.

“Não há como entender que há justa causa em relação a todo o conjunto de fatos, que tem por eixo supostos repasses de dinheiro em razão de contratos fictícios”, afirmou o relator.

Segundo a advogada de Ary, a decisão reforça a “importância de que cada indivíduo” tenha direito “a um julgamento justo”.

“A decisão da 2ª Turma do TRF-2 reforça a importância de que cada indivíduo, independentemente de seu passado ou das circunstâncias do caso, tenha direito a um julgamento justo, com todas as garantias legais e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse Fernanda em nota enviada à ConJur.

Processo 5016963-34.2022.4.02.0000

Com informações do Conjur

 

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...