O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) suspendeu decisão que isentava o supermercado Superprix, que tem estabelecimentos no estado do Rio de Janeiro, de divulgar relatório de transparência salarial conforme exigido Ministério do Trabalho e Emprego como parte de uma política de combate à desigualdade salarial entre mulheres e homens.
O supermercado questionou na Justiça a obrigatoriedade de disponibilizar o relatório em seu site ou redes sociais, bem como de enviar dados de seus funcionários ao governo federal por meio do Portal Emprega Brasil e de contar com a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de eventual plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial.
A empresa obteve liminar para não ser obrigada a fornecer os documentos ao governo. A Advocacia-Geral da União recorreu, e o TRF-2 suspendeu a decisão.
O Superprix alegou que os dados pessoais dos funcionários estariam desprotegidos, o que seria inconstitucional. No entanto, a AGU explicou que as normas que dispõem sobre a forma pela qual a publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas com cem ou mais empregados deve ocorrer — Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023 — observam as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, ressaltou a AGU, elas foram feitas para ampliar a publicidade de dados de interesse público como forma de fomentar a igualdade salarial entre homens e mulheres.
“Este é um tema muito caro e de acompanhamento estratégico por parte da AGU”, ressalta o advogado da União Carlos Rodrigues da Silva Filho, coordenador trabalhista da Procuradoria-Regional da União na 2ª Região.
“Monitoramos de perto as ações que questionam a Lei de Igualdade Salarial e, em especial, a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial, para assegurar a defesa e implementação desta relevante política pública”, completa.
Com informações do Conjur