TRF 2 determina indenização por saques indevidos em conta poupança na Caixa

TRF 2 determina indenização por saques indevidos em conta poupança na Caixa

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou um recurso   a Caixa Econômica Federal (CEF) por falha na prestação de serviço bancário. A instituição foi condenada a restituir os valores subtraídos indevidamente da conta poupança da autora, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

Detalhes do Caso
A controvérsia gira em torno das movimentações realizadas entre 05 de janeiro e 25 de junho de 2015 na conta poupança da autora, que alegou saques indevidos. A CEF argumentou que a própria cliente havia perdido o cartão junto com a senha anotada. No entanto, não apresentou provas documentais ou imagens que sustentassem essa alegação.

Decisão Judicial
O tribunal enfatizou que a atividade bancária está sujeita à responsabilidade objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a instituição financeira é responsável pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, desde que comprovados a conduta, o dano, o defeito do serviço e o nexo de causalidade.

No caso em questão, a CEF não conseguiu comprovar que os saques foram realizados pela titular ou por culpa dela. A ausência de provas de que a cliente era responsável pelos saques caracterizou a falha na prestação do serviço, levando à condenação da instituição bancária.

Indenização
Além da restituição dos valores subtraídos, a decisão incluiu a indenização por danos morais, considerando os transtornos sofridos pela autora. A empregada doméstica, que guardava as economias de uma vida na conta poupança, encontrou-se com saldo zero e enfrentou resistência da instituição em solucionar o problema.

O tribunal adotou o critério bifásico para determinar a indenização por danos morais, fixando inicialmente o valor de R$ 3.000,00 com base em precedentes jurisprudenciais, e posteriormente majorando-o para R$ 4.000,00, de acordo com as circunstâncias específicas do caso.

Conclusão
A decisão destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos recursos de seus clientes. A CEF foi condenada a restituir os valores indevidamente retirados da conta da autora e a pagar R$ 4.000,00 por danos morais, com juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os ônus sucumbenciais foram invertidos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0134657-79.2015.4.02.5101/RJ  TRF 2

 

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada na próxima segunda-feira (25) A Defensoria...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que obrigava ar-condicionado nos ônibus do DF é inconstitucional, diz TJDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei que obrigava a instalação...

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada...

Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza...