Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, nesta quarta-feira (12/4), a extensão da validade das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, vendidos pela farmacêutica Novo Nordisk e usados para tratar diabetes tipo dois.
Com a decisão, outros laboratórios poderão produzir o Ozempic a partir de 2024 e o Rybelsus a partir de 2026.
Na ação, a Novo Nordisk alegava demora injustificada e desproporcional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na tramitação dos processos administrativos que concederam as patentes.
Por isso, a farmacêutica pedia o ajuste dos prazos de suas validades, com pelo menos mais 12 anos ao Ozempic e mais sete anos ao Rybelsus. A extensão foi negada em primeira instância.
Acórdão
No TRF-1, a desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso, lembrou que, em 2021, o STF anulou a extensão automática do prazo de patentes em casos de demora excessiva no trâmite de aprovação.
Mais tarde, a Corte Constitucional modulou os efeitos da decisão para manter a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes, mas definiu que isso não se aplica a prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
Na visão de Daniele, aceitar o pedido da Novo Nordisk “seria, por via transversa, concretizar indevida modulação da decisão do STF, usurpando a competência da corte” — ou seja, afrontaria diretamente a decisão que efetivamente promoveu a modulação.
Para a magistrada, também não houve demora injustificada e desproporcional do INPI. A autarquia trouxe diversas justificativas para o atraso na tramitação e reconheceu a existência de um problema estrutural interno devido à “carência de recursos humanos”, ao “acúmulo crônico de pedidos” e ao “incremento da complexidade das tecnologias envolvidas”.
Repercussão
“A ampliação do prazo fere a Constituição. Afinal, na prática, isso permitiria a manutenção dos preços elevados dos medicamentos, deixando-os fora do alcance de grande parte da população por um período muito maior do que o previsto na lei”, aponta André Silveira, sócio do escritório Sergio Bermudes, representante do laboratório EMS, que participou do processo.
Daniela Rosa, sócia do escritório Rosa e Dias Guerra e advogada da EMS, entende que o TRF-1 “prestigiou a garantia fundamental à saúde”. Já Juliana Dias Guerra, sócia da mesma banca, considera que “venceram a indústria brasileira e a sociedade como um todo, uma vez que foi privilegiado o acesso à saúde”.
Processo 1086937-78.2021.4.01.3400
Com informações do Conjur