TRF-1 confirma decisão que inocentou Dilma Roussef das pedaladas fiscais

TRF-1 confirma decisão que inocentou Dilma Roussef das pedaladas fiscais

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve na segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.

Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foi excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.

Na sessão desta tarde, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.”, concluiu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM define que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem que seja submetido ao Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Dúvida que absolve não é prova de erro estatal, decide Juiz ao negar indenização no Amazonas

Com sentença da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente o pedido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem que seja submetido ao Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Dúvida que absolve não é prova de erro estatal, decide Juiz ao negar indenização no Amazonas

Com sentença da Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas...

Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa pagará indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra...

TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...