Segundo o Ministério Público Federal, o réu teria promovido denúncia falsa contra uma assistente social. Mesmo sabendo tratar-se de uma inocente, ele formulou representação à Procuradoria da República de Uberaba (MG) e acusou a servidora de participar de um esquema criminoso para falsificação de dados de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários.
Em primeira instância, o homem foi condenado a 28 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de 344 dias-multa. Ele recorreu.
No TRF-1, o juiz Saulo Casali Bahia, revisor convocado, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva. Mesmo assim, diminuiu a pena para seis anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 72 dias-multa.
Isso porque a denúncia descreveu apenas dois fatos delitivos, mas a sentença condenou o réu, em concurso material, por 14 fatos. Para o magistrado, “a sentença atentou contra o princípio da correlação”. Assim, ele examinou apenas as condutas descritas na denúncia.
Também foi afastada uma pena de reparação de danos, pois também não constava na denúncia.
Fonte: Conjur