TRF-1 define banca organizadora de programa de Residência Jurídica

TRF-1 define banca organizadora de programa de Residência Jurídica

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu o Instituto Consulplan como banca organizadora do edital de residência jurídica do órgão. De acordo com o contrato, serão ofertadas 20 (vinte) vagas e a bolsa-auxílio ofertada aos candidatos é de R$ 2.800,00, além de auxílio transporte no valor de R$ 14,00.

A Residência Jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, a critério da Administração, que tenham concluído o curso de graduação, no máximo, há cinco anos, e o treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, por meio do auxílio prático às magistradas e aos magistrados, às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais.

No mês de setembro o TRF1 regulamentou, mediante a Resolução Presi 77/2024, o Programa de Residência Jurídica na Justiça Federal da 1ª Região. O documento detalhou alguns pontos a respeito da seleção e realização do programa:

  • O recrutamento e a seleção de residentes serão realizados mediante processo seletivo público, com publicação de edital de ampla divulgação, e aplicação de provas objetiva e discursiva de caráter classificatório e eliminatório.
  • Para participar desse processo, os candidatos deverão comprovar a conclusão do curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente, observando as modalidades de ensino.
  • O prazo de validade do processo seletivo dos candidatos à residência jurídica será de até um ano, prorrogável, a critério da Administração, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do exame de seleção.
  • O Programa de Residência Jurídica terá duração de até 36 meses e o residente não terá vínculo de qualquer natureza estatutária ou empregatícia com o órgão concedente.Fonte: TRF-1

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...