TRF-1 concede porte de arma a servidor que comprovou exercício de atividade profissional perigosa

TRF-1 concede porte de arma a servidor que comprovou exercício de atividade profissional perigosa

Foto: Agência Brasil

Um servidor público que trabalha com o recolhimento de tributos conseguiu o direito de portar arma de fogo. Após sentença que havia negado ao requerente a expedição da autorização, ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando ter o direito por exercer atribuições na Superintendência de Controle e Fiscalização da Secretaria de Economia do Estado de Goiás em apoio a blitzes de arrecadação fiscal.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esclareceu que a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é a proibição a aquisição e porte de armas de fogo e que a autorização é ato discricionário da administração, devendo o solicitante comprovar que preenche todos os requisitos legais, incluindo a declaração fundamentada para afastamento da regra geral proibitiva presente no Estatuto do Desarmamento.

No caso em questão, foram demonstrados os motivos para a concessão da autorização, bem como comprovados os riscos incomuns, justificando a expedição pretendida, afirmou a magistrada. O requerente fundamentou a necessidade pelo fato de exercer cargo público de Técnico Fazendário Estadual na categoria de Apoio Fiscal Fazendário com funções de apoio a blitzes das Operações Vias Seguras, realizadas diariamente na região metropolitana de Goiânia.

A desembargadora federal ressaltou que, como o autor comprovou estar submetido à situação de perigo em razão da sua atividade profissional, a decisão deve ser reformada para determinar a expedição do porte de arma de fogo ao autor.

Processo: 1023145-78.2020.4.01.3500

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1

Leia mais

Empréstimo travestido de vale e com taxas abusivas obriga Banco a restituir, diz Justiça

O desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar dívida em contrato de empréstimo...

Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

A ausência de prova da contratação pelo fornecedor e a falta de evidência, por parte do consumidor, da solicitação do serviço, configuram prática abusiva,...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empréstimo travestido de vale e com taxas abusivas obriga Banco a restituir, diz Justiça

O desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar...

Bmg não prova que cliente contratou cartão consignado; Justiça do Amazonas manda indenizar

A ausência de prova da contratação pelo fornecedor e a falta de evidência, por parte do consumidor, da solicitação...

Veja íntegra da sentença que condena assassinos de Marielle e Anderson

Ao ler a sentença da condenação de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, a juíza Lúcia Glioche, do 4º Tribunal do...

MP analisará “discrepância” de penas de Élcio e Ronnie

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse nesta quinta-feira (31), logo depois da sentença de condenação de Ronnie Lessa...