TRF-1 anula provas obtidas sem mandado de busca específico em caso de lavagem de dinheiro

TRF-1 anula provas obtidas sem mandado de busca específico em caso de lavagem de dinheiro

O TRF1 entendeu que a existência de um mandado de prisão contra o acusado não autoriza, por si só, o ingresso de agentes policiais em sua residência, sob pena de desvio de finalidade e violação de direitos fundamentais. A decisão tem relevância especial para advogados criminalistas, reforçando garantias processuais importantes, como o direito à privacidade e o controle judicial de medidas invasivas.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a nulidade de provas colhidas sem mandado de busca domiciliar, em um caso que envolvia investigação por lavagem de dinheiro, ao acolher pedido de Habeas Corpus.

O tribunal entendeu que a existência de um mandado de prisão contra o acusado não autoriza, por si só, o ingresso de agentes policiais em sua residência, sob pena de desvio de finalidade e violação de direitos fundamentais. A decisão tem relevância especial para advogados criminalistas, reforçando garantias processuais importantes, como o direito à privacidade e o controle judicial de medidas invasivas.

No caso em questão, a defesa sustentou que o acusado, alvo de mandado de prisão por associação para o tráfico de drogas, foi abordado por agentes da Polícia Federal em via pública. Contudo, ao invés de ser levado diretamente à Superintendência da PF no Distrito Federal, os policiais ingressaram em sua residência, alegando suspeitas de lavagem de dinheiro. A justificativa apresentada foi a posse de um veículo registrado em nome de terceiro. Durante a diligência, foram apreendidos veículos, celulares, dinheiro em espécie e um caderno de anotações, que serviram de base para a instauração de inquérito policial por lavagem de capitais.

Nulidade das Provas e Garantias Constitucionais
A relatora, desembargadora Daniele Maranhão, considerou que o ingresso no domicílio sem mandado específico para busca violou o princípio constitucional da inviolabilidade domiciliar, previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. Ela destacou que medidas invasivas, como a busca e apreensão em domicílio, exigem prévia ordem judicial, salvo em casos de flagrante delito devidamente caracterizado. No caso concreto, a apreensão de bens com base em simples suposições não configurou flagrante.

Maranhão frisou que o processo legal mínimo exige o controle jurisdicional sobre essas medidas, com a devida fundamentação e demonstração de indícios concretos de crime. Segundo a magistrada, as provas obtidas de forma ilegal, sem mandado de busca e apreensão, configuram abuso de autoridade, ensejando sua nulidade absoluta.

Impactos para a Defesa Criminal
A decisão é especialmente relevante para a advocacia criminal, ao sublinhar que o respeito às balizas legais no cumprimento de mandados é condição essencial para a validade das provas. A utilização de elementos obtidos de forma ilícita para instaurar novas investigações pode resultar no trancamento do inquérito ou na exclusão das provas colhidas, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada.

O entendimento unânime dos desembargadores da 10ª Turma do TRF-1 é um reforço da jurisprudência que protege o direito à privacidade e assegura que as diligências policiais devem ser controladas pelo Judiciário, prevenindo arbitrariedades. Para advogados criminalistas, a decisão destaca a importância da atuação firme na contestação de abusos em operações policiais e na preservação dos direitos constitucionais dos acusados.

Com esse precedente, a defesa pode argumentar a nulidade de provas em situações similares, garantindo que processos sejam conduzidos dentro dos estritos limites da legalidade, em respeito ao devido processo legal.

Processo 1002891-54.2024.4.01.3400

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