Três pessoas são condenadas por roubo de veículo dos Correios no Maranhão

Três pessoas são condenadas por roubo de veículo dos Correios no Maranhão

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), três homens que assaltaram um veículo dos Correios, em São Luís (MA), e fizeram um carteiro de refém. O crime ocorreu no Bairro de Vinhais, no dia 16 de março de 2022, quando mais de 100 produtos que estavam sendo transportados no veículo foram roubados. Uma quarta pessoa também foi condenada por auxiliar na prática do crime. As penas aplicadas pela Justiça Federal vão de prestação de serviços à comunidade a mais de 7 anos de prisão.

Segundo a denúncia do MPF, os homens usaram uma réplica de submetralhadora para ameaçar o motorista e parar o carro. Eles renderam o carteiro para fazê-lo de refém, mas o abandonaram juntamente com o veículo no Bairro Maracanã, pouco tempo depois. De acordo com o Ministério Público, na ação, o grupo levou 116 objetos, incluindo celulares, computador, televisores, videogames,  tablet, utensílios domésticos, roupas e calçados. Após o assalto, refugiaram-se em uma casa, onde foram recebidos por uma quarta pessoa, que os auxiliou na guarda dos bens roubados.

Os três homens que participaram diretamente da ação foram condenados pelo roubo, agravado pelo sequestro do carteiro. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada a um deles foi de 7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. Os outros dois, por terem confessado a prática do crime, tiveram a pena reduzida e terão que cumprir 6 anos e 9 meses de reclusão.

Já a pessoa que recebeu o grupo na casa, após o assalto, foi condenada a 6 meses e 18 dias de prisão por ter colaborado com a guarda dos bens roubados. A pena, no entanto, acabou convertida na prestação de 198 horas de serviços gratuitos à comunidade. Em caso de descumprimento da medida, o benefício de conversão da pena é revogado. Todos os condenados também terão que pagar multa pela prática dos crimes, sendo o valor destinado ao Fundo Penitenciário.

Ação Penal 1014828-05.2022.4.01.3700

Com informações do MA

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