Três homens são condenados por descaminho de whisky

Três homens são condenados por descaminho de whisky

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou três homens por descaminho de whisky proveniente do Uruguai. Um deles também recebeu pena por corrupção. A sentença, publicada no dia 12/4, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 29/6/19, a Brigada Militar do município gaúcho de Pântano Grande recebeu uma comunicação de que dois veículos estacionados na ERS-471 estavam em atividade suspeita. Durante a abordagem, o motorista do caminhão e o homem que o acompanhava admitiram que transportavam bebidas adquiridas no Uruguai e que ela pertenceria ao homem que os vinha acompanhando, durante o deslocamento, no carro.

De acordo com o MPF, foram encontradas mais de 4.200 garrafas de whisky, avaliadas pela Receita Federal com valor aduaneiro de mais de R$290 mil, tendo sido iludidos mais de R$ 200 mil em tributos federais. O suposto proprietário dos produtos, para tentar se livrar da responsabilização criminal, ofereceu aos policiais dinheiro e computadores. Após a recusa dos agentes, ele insistiu ofertando metade da carga de bebidas.

Em sua defesa, o homem acusado de ser o dono do whisky sustentou não existir provas de que agiu como batedor da carga ilícita e ofereceu vantagem indevida. O motorista do caminhão e o homem que estava junto dele também arumentaram pela ausência de provas e que não tinham conhecimento do conteúdo existente no baú de transporte.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, a magistrada entendeu que “a versão apresentada pelos policiais ouvidos, e sustentada pela acusação, é bastante coerente, ao passo que os depoimentos dos três réus divergem e são conflitantes em vários pontos”. Segundo ela, “a tese defensiva, despida de qualquer fundamento, permite que todo e qualquer transportador de mercadorias, munições, medicamentos ou mesmo drogas, alegue ignorância do conteúdo para afastar o tipo penal subjetivo, implicando salvo conduto a todo tráfico de mercadorias ilícitas”.

Para ela, “o dolo nas condutas é indubitável e está evidenciado pela vontade livre e consciente de todos em praticarem as condutas delituosas” seja o proprietário das bebidas quanto aqueles que transportaram a carga ilegal. Em relação à acusação de corrupção, Benites concluiu que “a mera negativa do réu é insuficiente para arredar o conjunto probatório idôneo em que a ação penal está amparada. Isto é, fica claro que a defesa não trouxe documentos comprobatórios suficientes para embasar a negativa de crime sustentada no interrogatório”.

Ela condenou os reús a pena de reclusão de três anos e oito meses, para proprietário do whisky, e um ano e dois meses, para o motorista e o acompanhante. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de dez e cinco salários-mínimos e prestação de serviços a comunidade ou entidade pública.

A magistrada destacou que a “inabilitação para dirigir veículo automotor constitui efeito da condenação aplicável aos casos em que o agente utiliza veículo como meio para a prática de crime doloso”. Esta regra não deve ser aplicada, entretanto, aquele que exerce a profissão de motorista. Dessa forma, com exceção do réu que conduzia o caminhão, os outros dois, após o trânsito em julgado da sentença, não poderão dirigir veículo automotor pelo tempo de duração da pena aplicada.

Benites também decretou o perdimento das bebidas, dos celulares e do caminhão em função deles terem sido utilizados como instrumento para a prática criminosa. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Com informações do TRF4

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...