Um grupo de 63 trabalhadores foi resgatado em condições análogas à de escravos em três fazendas no Sul de Minas Gerais, durante operação de combate ao trabalho escravo em lavouras de café, realizada de 13 a 20 de julho. Entre os trabalhadores, estava um adolescente de 16 anos. A operação conjunta mobilizou equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Auditoria Fiscal de Trabalho (AFT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Dentre os resultados imediatos da operação estão a quitação das verbas rescisórias pelos empregadores, que totalizaram R$ 396.805,12, e a emissão de 63 Guias de Seguro Desemprego para as vítimas, em três parcelas que poderão ser sacadas a partir de 27 de julho. O custeio das despesas de retorno às cidades de origem no Estado da Bahia também foi assegurado.
Perante o Ministério Público do Trabalho, os três empregadores firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assumindo obrigações de fazer e não fazer que colocam fim à prática da exploração de trabalho análogo ao de escravo nas fazendas. Os TACs também fixam indenizações a título de dano moral coletivo que somam R$ 90 mil, descreve o procurador do Trabalho que atuou na operação, Mateus Biondi.
Entenda o caso
Os trabalhadores foram aliciados no Estado da Bahia e estavam submetidos à jornada exaustiva e condições degradantes em três fazendas produtoras de café: no município de Boa Esperança (MG) foram resgatados 30 trabalhadores; no município de Ilicínea (MG), foram resgatados nove e 24 respectivamente, em duas fazendas.
A condição degradante ficou caracterizada pelo não fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, o que obrigada as pessoas a fazerem suas necessidades no mato; ausência de infraestrutura adequada para as refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual. Nos alojamentos, as condições também eram inadequadas, detalhou a equipe de fiscalização. “Os trabalhadores também não tinham registro em carteira e não estavam recebendo salários”, enfatizaram. Já o aliciamento caracterizou-se pela retirada dos trabalhadores de suas cidades de origem, sem o prévio registro em carteira e com cobrança de despesas com transporte e alimentação”, detalhou a equipe de fiscalização.
Fonte: Ascom MPT