O desembargador José Antonio Encinas Manfré, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou que o candidato a deputado federal Arthur Weintraub (PMB) remova das redes sociais a publicação em que associa o acidente sofrido pelo time da Chapecoense, em 2016, ao narcotráfico.
Em um vídeo publicado nas redes, o candidato afirmou que a aeronave que levava a equipe catarinense a Medellín caiu por causa do sobrepeso causado pelo transporte de duas toneladas de cocaína, sem o conhecimento do piloto e da equipe.
Na análise da Procuradoria Regional Eleitoral, o candidato utilizou a publicação com finalidade eleitoreira, prometendo “denunciar fatos sobre o Brasil e o narcotráfico, caso seja eleito”.
Segundo o Ministério Público Federal de Santa Catarina, as investigações não deixam qualquer dúvida de que a principal causa do acidente foi a falta de combustível.
Na decisão, Mandré destacou que não se pode permitir que o direito à liberdade de expressão “se desborde para a divulgação de notícias descontextualizadas e, portanto, inverídicas com o propósito de desinformar e desequilibrar o pleito”.
Dessa forma, o desembargador considerou que a publicação contém “mensagens descontextualizadas”, o que caracteriza “divulgação de fato sabidamente inverídico com potencialidade para causar prejuízo, pois é possível a indução do eleitorado em erro”.
Processo 0607903-39.2022.6.26.0000
Veja a decisão
Fonte: Conjur