O juiz auxiliar da propaganda desembargador José Antonio Encinas Manfré acolheu representação do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores e concedeu liminar, no último dia (2), para a remoção de outdoor com publicidade negativa em relação ao pré-candidato a governador do estado de São Paulo Fernando Haddad, instalado no município de Santa Fé do Sul, interior de São Paulo. O não cumprimento da decisão implica multa diária de dois mil reais.
De acordo com a decisão, consta da publicidade imagem de Fernando Haddad e texto com os dizeres “O pior prefeito da cidade de São Paulo. Ministro que destruiu a educação do Brasil. Agora quer destruir o Estado de São Paulo. Você vai deixar???”
Da decisão cabe recurso ao pleno do TRE.
Processo: 0600200-57.2022.6.26.0000
Fonte: Asscom TRE-SP