TRE do Rio multa Bolsonaro por outdoor em Angra dos Reis

TRE do Rio multa Bolsonaro por outdoor em Angra dos Reis

Ainda que não haja pedido explícito de voto, a veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado configura propaganda antecipada, o que é passível de condenação. Esse entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Renato de Araújo, candidato a prefeito de Angra dos Reis (RJ), por propaganda antecipada. Eles terão de pagar R$ 5 mil.

O caso envolve a instalação de outdoor antes do período de campanha. Segundo a Resolução 23.610/2019, para que haja campanha antecipada é preciso o pedido explícito de voto, mas Bolsonaro e Araújo fizeram a veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado (outdoor) inclusive no período eleitoral.

Na peça, há a imagem do ex-presidente acompanhada dos dizeres: “Eu amo Angra dos Reis/Quero o melhor para vocês”. O outdoor foi instalado na mesma época em que Bolsonaro fez uma motociata em favor do candidato a prefeito.

“No caso dos autos, o conteúdo eleitoral é indubitável, porquanto a postagem que ora se colaciona demonstra que o primeiro representado, Jair Bolsonaro, apoia a pré-candidatura do recorrido Renato de Araujo Correa ao cargo de Prefeito do município de Angra dos Reis”, disse em seu voto o desembargador Rafael Estrela Nóbrega.

“Nesse ponto, é importante ressaltar que, apesar de a veiculação de outdoor ter ocorrido antes do período de campanha, o TSE já decidiu que se o meio é proscrito no período eleitoral também o é fora do período permitido à propaganda eleitoral”, prosseguiu ele.

Além da multa de R$ 5 mil, o tribunal determinou a remoção imediata do outdoor instalado em Angra dos Reis a favor do candidato de Bolsonaro.

Processo 0600096-32.2024.6.19.0116

Com informações do Conjur

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas que excepciona limite de Idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGJ/AM institui grupo de trabalho para acompanhar qualidade do ar no Amazonas

Ato do Ministério Público do Amazonas cria projeto para o monitoramenteo da qualidade do ar.  Segundo a publicação constante...

STJ confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência

Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os...

Vida é intocável desde a concepção; Câmara aprova proposta que combate o aborto legal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na  quarta-feira (27), por 35...

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...