Ainda que não haja pedido explícito de voto, a veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado configura propaganda antecipada, o que é passível de condenação. Esse entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Renato de Araújo, candidato a prefeito de Angra dos Reis (RJ), por propaganda antecipada. Eles terão de pagar R$ 5 mil.
O caso envolve a instalação de outdoor antes do período de campanha. Segundo a Resolução 23.610/2019, para que haja campanha antecipada é preciso o pedido explícito de voto, mas Bolsonaro e Araújo fizeram a veiculação de conteúdo eleitoral por meio vedado (outdoor) inclusive no período eleitoral.
Na peça, há a imagem do ex-presidente acompanhada dos dizeres: “Eu amo Angra dos Reis/Quero o melhor para vocês”. O outdoor foi instalado na mesma época em que Bolsonaro fez uma motociata em favor do candidato a prefeito.
“No caso dos autos, o conteúdo eleitoral é indubitável, porquanto a postagem que ora se colaciona demonstra que o primeiro representado, Jair Bolsonaro, apoia a pré-candidatura do recorrido Renato de Araujo Correa ao cargo de Prefeito do município de Angra dos Reis”, disse em seu voto o desembargador Rafael Estrela Nóbrega.
“Nesse ponto, é importante ressaltar que, apesar de a veiculação de outdoor ter ocorrido antes do período de campanha, o TSE já decidiu que se o meio é proscrito no período eleitoral também o é fora do período permitido à propaganda eleitoral”, prosseguiu ele.
Além da multa de R$ 5 mil, o tribunal determinou a remoção imediata do outdoor instalado em Angra dos Reis a favor do candidato de Bolsonaro.
Processo 0600096-32.2024.6.19.0116
Com informações do Conjur