O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargador Wellington José de Araújo, constituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-AM – Primeiro Grau de Jurisdição. Essa iniciativa considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351, de 28.10.2020, que institui , no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em especial o que estabelece o artigo 15 do referido dispositivo.
Foram escolhidas para a Presidência e Vice-presidência, respectivamente, as Juízas Eleitorais Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 37ª ZE/Manaus, e Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da 35ª ZE/Manaus. Do grupo também fazem parte os servidores Thiago Marques Fonseca, Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, José Iran dos Santos Brito e Lucas Carlon de Carvalho, a colaboradora terceirizada Roberta Façanha Palhano e a estagiária Luane Freitas Oliveira.
O Desembargador Wellington também assinou Portaria para a criação, no Segundo Grau de Jurisdição, da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Assumiu como Presidente o Juiz Eleitoral Luís Márcio Nascimento Albuquerque, da 31ª ZE/Manaus. O Juiz Eleitoral Rogério José da Costa Vieira, da 1ª ZE/Manaus, é o Vice-presidente. O Desembargador Eleitoral Kon Tsih Wang, membro do Pleno do TRE-AM; os servidores Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Elôngio Moreira dos Santos e Hugo César Lindolfo Gomes; a coordenadora de Registros e Editoração da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Deborah Moreira da Costa Souza; o colaborador terceirizado José Ivan Gomes da Silva Júnior e o estagiário Arthur Oliveira Reis são os demais integrantes da Comissão.
Foco do trabalho
As duas Comissões têm como deveres contribuir para o diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral e sexual e articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos alinhados com essas mesmas ações.
Fonte: Asscom TRE-AM