Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com o direito. Prevalece o entendimento de que cabe a parte narrar os fatos e ao magistrado a responsabilidade de dizer o direito, por mais que as consequências jurídicas dos fatos alegados nem sempre coincidam com as desejadas pelo autor da demanda.
O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Cível, condenou a Hurbes Technologies por falhas em um contrato de viagem internacional. A empresa de Travel Tech foi processada por um cliente que alegou problemas desde a aquisição do pacote de viagens, incluindo a falta de flexibilidade na marcação dos bilhetes.
Segundo o autor, o pacote foi comprado com a necessária antecedência de tempo, a fim de lhe proporcionar um planejamento para a viagem internacional, mas sem que a contraprestação fosse efetivada, e que seria possível concluir que a Travel Tech esteve se valendo de um marketing agressivo para captação de cliente, sem que houvesse disponibilidade de cumprir o negociado, gerando prejuízos e dissabores inadmissíveis ante os desgastes provocados.
Devido a todas essas dificuldades, o cliente optou pelo cancelamento da viagem, mesmo ciente da multa de 20%. No entanto, a empresa não devolveu o restante do valor investido dentro do prazo esperado, levando o cliente a ingressar com uma ação no Juizado Cível para obter a indenização.
Conquanto revel a empresa, o juiz ponderou que não se obriga a julgar favoravelmente o pedido. Entretanto, no caso dos autos, houve aparência de verdade sobre as alegações do autor, condenando a fornecedora a indenizar os prejuízos materiais na forma documentada no pedido. A Hurbes também foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
“Quanto aos danos morais, a prova se dispensa, dada a sua impossibilidade de concreção, bastando a comprovação do ato ilícito porquanto se deduz o dano moral da própria ação ilícita”, definiu o Magistrado na sentença.
Processo: 0040739-97.2024.8.04.1000