De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento de saúde para trabalhadoras que estejam em processo de tratamento de doença grave, mesmo após a demissão.
Para se qualificar para a continuidade do tratamento, a trabalhadora precisa arcar integralmente com o valor das mensalidades do plano de saúde.
É importante destacar que essa decisão se aplica a todas as trabalhadoras, isso sem se avaliar o motivo da demissão.
Na hipótese de a Operadora de Saúde negar esse direito, a pessoa terá a opção de registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde, ou, se preferir, ir a Justiça, por meio da Defensoria Pública ou de um advogado contratado para propor a ação de obrigação de fazer contra o Plano.