Transportadora é condenada pelo TST a indenizar mortes em acidente com carro-forte

Transportadora é condenada pelo TST a indenizar mortes em acidente com carro-forte

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. Para o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora, em especial a categoria dos empregados diretamente atingidos, daí o dano coletivo.

Carro-forte bateu de frente com outro veículo
O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte passava pela BR-101, perdeu o controle, rodou sobre a pista, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo, em sentido contrário. Dois empregados, um deles o motorista, morreram, e outros dois ficaram gravemente feridos.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego multou a empresa em consequência do acidente, atestando as más condições de segurança e saúde. Segundo o MTE, entre as causas que contribuíram para o acidente estava a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12h por dia na semana anterior. A falta do apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão na base do crânio. A organização de trabalho também era inadequada, porque o número de vigilantes não era suficiente para atender às rotas estabelecidas.

Conduta da empresa expôs trabalhadores a risco
O pedido do MPT era que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados. O segundo pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil.

Para o TRT, ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, a empresa expôs seus trabalhadores, coletivamente, a situação de vulnerabilidade e colocou em risco a sua integridade física. Esse risco teria se materializado no acidente de trabalho.

Para 6ª Turma, perigo afeta a coletividade de trabalhadores
O ministro Augusto César, relator do recurso de revista em que o MPT pedia o aumento da indenização, considerou irrisório o valor atribuído pelo TRT. Segundo ele, as condições de risco no ambiente de trabalho oferecem perigo a uma coletividade de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido qualquer pessoa contratada pela empresa.

Para o relator, o dano decorrente da negligência da empresa “afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade”. Logo, a indenização não se aplica apenas aos indivíduos diretamente atingidos, mas à coletividade, representada pelo MPT.

Quanto ao valor da reparação, o ministro observou que, em caso recente, também envolvendo uma empresa de grande porte e um acidente de trabalho com mortes, a Turma arbitrou a indenização por danos morais coletivos em R$ 300 mil.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Defensoria intervém para garantir ajuda humanitária à comunidade indígena em Tabatinga/AM

Com aproximadamente oito mil habitantes da etnia Tikuna, a comunidade Umariaçu 2, localizada Terra Indígena Tukuna Umariaçu, em Tabatinga, está sofrendo com falta de...

TJAM mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de manutenção e guarda de embarcações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria intervém para garantir ajuda humanitária à comunidade indígena em Tabatinga/AM

Com aproximadamente oito mil habitantes da etnia Tikuna, a comunidade Umariaçu 2, localizada Terra Indígena Tukuna Umariaçu, em Tabatinga,...

DPEAM investiga condições precárias em hospital de Iranduba

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas instaurou um Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) para apurar denúncias de pacientes sobre...

TRF1: Pensão por morte pode ter duração estendida em casos de acidente de trânsito do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do...

TJAM mantém sentença sobre legalidade de ato em fiscalização ambiental

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de empresa da área de...