A juíza da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra determinou que uma transportadora e um de seus motoristas indenizem um motociclista que teria sofrido lesões em acidente envolvendo trator da requerida. A vítima teria perdido o emprego em virtude da ocorrência.
Conforme as alegações, o motociclista estava parado no semáforo vermelho quando o motorista réu colidiu o trator que conduzia na moto do autor. Isso teria feito o requerente sofrer com graves lesões, precisando receber auxílio do INSS, o qual, depois de algum tempo, foi negado.
Em contestação, os requeridos apontaram a desistência do autor em um processo envolvendo a mesma narrativa e partes, porém em outra Comarca, o que, segundo os réus, acarretaria em improcedência aos pedidos autorais.
No entanto, a magistrada, fundamentada no art. 4º da Lei dos Juizados Especiais, que fala sobre os direitos do autor de competir ações na região de seu domicílio ou no local do ato para reparações de danos, decidiu pela procedência do processo.
Diante disso, após analisar as versões apresentadas pelas partes, o boletim de ocorrência e a perícia, ficou determinada a culpa dos réus, que devem indenizar o requerido por danos morais e materiais no valor de R$ 4 mil e R$ 2.089,47, respectivamente.
Processo 0001562-44.2016.8.08.0015
Com informações do TJ-ES