O Consumidor deverá voltar sua atenção, desde que tenha adquirido um imóvel dentro do mercado imobiliário, se faz parte do grupo que terá direito à restituição de dinheiro no ato da compra, especialmente quando da efetuação do pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis- ITBI- que é cobrado pelas Prefeituras. Quem comprou imóvel nos últimos cinco anos, pode ter dinheiro a receber, após decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não a referência que possa ter sido utilizada por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, cobrado pelas Prefeituras.
Desta forma, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis deve ser calculado com base no valor que foi efetivamente pago- o valor real- quando da compra, paga pelo adquirente do imóvel. A diferença que marca essa decisão, à favor do consumidor, é que muitos municípios usavam a base de cálculo que fosse maior, no caso, o IPTU.