Tráfico privilegiado poderá admitir extinção da pena por previsão expressa da lei do indulto

Tráfico privilegiado poderá admitir extinção da pena por previsão expressa da lei do indulto

No ano passado, por meio do Decreto Presidencial nº 11.302 se voltou a discutir sobre a possibilidade de indulto para aqueles condenados por tráfico privilegiado. A definição do tráfico privilegiado é dada pelo artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Aí se define o tráfico privilegiado como um benefício ao agente que é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa.

O indulto é um ato de clemência do Poder Executivo que pode perdoar ou reduzir penas de condenados que se enquadrem em  critérios pré-estabelecidos. O Decreto nº 11.302/2022 trouxe a possibilidade de indulto para condenados pelo crime de tráfico privilegiado. Esse indulto pode resultar na extinção da punibilidade, desde que preenchidos os requisitos previstos no decreto.

O Artigo 7º do Decreto nº 11.302/2022 é claro ao especificar os crimes que não comportam a extinção da pena pelo perdão presidencial. Assim, não comporta o indulto nos crimes de tráfico de drogas, como definidos no artigo 33 da Lei 11.343/2006 Mas, a regra traz a exceção  expressa quanto a essa vedação ao tráfico privilegiado. Conquanto, as avaliações serão melhor demandadas no caso concreto a ser debatido na justiça penal. 

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