O fato de o crime de tráfico de drogas ser praticado nas imediações de escolas não é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006 se o estabelecimento de ensino estava fechado por conta da epidemia da Covid-19.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a causa de aumento de pena a um réu que foi preso em flagrante por vender drogas nas proximidades de uma escola de Taguatinga (DF) durante o período de quarentena no país.
O crime foi cometido em 28 de abril de 2020, quando todas as escolas e a maior parte dos estabelecimentos estavam fechados devido à Covid-19. As aulas presenciais só seriam retomadas no país em agosto de 2021.
Relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti observou que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que, para incidir a majorante do artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido nas proximidades de uma escola. Não há necessidade de provar que a venda de entorpecente se destinou a estudantes.
O fato de o crime ter ocorrido quando a escola estava fechada, no entanto, é um diferencial que não pode ser ignorado. Para ele, esse elemento foi acidental, sem nenhuma relação real e efetiva com a traficância.
Sem dados concretos de que o réu teria se aproveitado da eventual aglomeração que uma escola causa no bairro, de modo a propagar e facilitar a venda de drogas, a majorante perde a razão de ser.
“Se, no caso, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao recorrido com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações dos referidos estabelecimentos de ensino e complexo poliesportivo e se também não houve uma maximização do risco exposto àqueles que frequentam tais locais, não vejo, absolutamente, como reconhecer a incidência da referida majorante em desfavor do réu”, concluiu.
Em abril, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou caso parecido em um julgamento que passou pela própria 6ª Turma do STJ. O colegiado manteve a causa de aumento de pena, apesar de naquele caso o tráfico ter sido praticado, também, próximo a escola fechada em razão da quarentena.
HC 728.750
Fonte: Conjur