O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se a prisão em flagrante, por tráfico de drogas, resultou de diligência policial em área conhecida pelo intenso comércio de drogas, tendo sido o acusado flagranteado portando material entorpecente e quantia em dinheiro, fatos posteriormente confirmados pelos depoimentos em juízo por testemunhas, coerentes durante todas as fases de persecução penal, além de harmônicos com as demais provas constantes nos autos, não há como se atender pedido de nulidade de provas e de absolvição. A decisão consta em exame de recurso de apelação proposto por Paulo Souza.
“A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva”, firmou o julgado.
O réu havia alegado anemia probatória, e pediu, além disso, a proclamação da nulidade da sentença, por haver se lastreado em prova ilícitas. O julgado afastou as alegações. Firmou pela licitude das provas e decidiu não incidir a escassez das provas pretendidas pelo réu.
Nesse particular aspecto, o julgado concluiu que ‘os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos do arcabouço probatório, conforme entendimento das Cortes Superiores’.
Processo nº 0647796-20.2018.8.04.0001
Leia o acórdão:
Processo: 0647796-20.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal, 3ª V.E.C.U.T.E. Apelante : Paulo Henrique. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS.VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ANEMIA PROBATÓRIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO