Em todo o mundo, o mês de julho é marcado por ações para conscientizar a sociedade sobre uma das mais graves violações de direitos humanos: o tráfico de pessoas. No Brasil, o enfrentamento desse tipo de crime tem sido uma das prioridades de atuação do Ministério Público Federal (MPF). Atualmente, o órgão atua em 72 ações penais que buscam a condenação de pessoas pela prática do delito, previsto no artigo 149-A do Código Penal. Os números referem-se a processos em curso na primeira (60) e segunda instâncias (12) da Justiça Federal. Outras 188 investigações estão em curso, entre inquéritos policiais (148) e procedimentos extrajudiciais (40).
Os dados fazem parte de levantamento realizado pela Câmara Criminal do MPF (2CCR) na semana do Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho. Instituída pela Assembleia-Geral da ONU em 2013, a data foi oficializada no país pela Lei 13.344/2016, que também alterou o Código Penal brasileiro para incluir o artigo 149-A. De acordo com o dispositivo, o crime de tráfico de pessoas abrange múltiplas condutas e pode ter finalidades diversas, como a remoção de órgãos, o trabalho escravo, a adoção ilegal e a exploração sexual.
Ainda segundo a lei, o delito é cometido por quem agencia, alicia, recruta, transporta, transfere, compra, aloja ou acolhe a pessoa traficada, com uso de ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. O MPF é responsável por investigar e propor ações penais quando o crime é transnacional ou envolve a redução à condição análoga à escravidão.
Coordenador da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos destaca que o crime de tráfico de pessoas envolve fatores econômicos, sociais, culturais e psicológicos, estando associado, com frequência, ao trabalho análogo à escravidão. Nesse sentido, ele frisa o esforço da instituição para ampliar a participação de procuradores do MPF nas operações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Somente no primeiro semestre deste ano, o MPF participou de 18 operações de resgate a vítimas de trabalho escravo. O número é equivalente ao total registrado durante todo o ano de 2021. Já no ano passado, 28 operações contaram com a presença de procuradores da República. “O combate à escravidão contemporânea é uma prioridade para a 2CCR, que tem atuado de maneira incansável para aprimorar a persecução penal desse tipo de crime, lamentavelmente ainda muito comum no país”, afirmou Santos.
O esforço intensificado nos últimos anos tem dado resultado. Atualmente, o MPF atua, somente na primeira instância, em 432 processos judiciais relacionados aos crimes de redução à condição análoga à de escravo, frustração de direitos trabalhistas e aliciamento de trabalhadores, previstos nos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal, respectivamente.
Com informações do MPF