Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Palmas/TO – A Justiça acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), reformando sentença e praticamente triplicando pena imposta a um réu que, 20 dias após ser preso por tráfico de drogas, foi flagrado traficando de dentro da Unidade Penal de Palmas, repassando ordens a associados que estavam soltos, por meio de um telefone celular obtido ilegalmente na carceragem.

Pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cometidos dentro da Unidade Penal, ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Mas, em decorrência do recurso interposto pela 13ª Promotoria de Justiça da Capital, sua pena foi elevada para nove anos e quatro meses, em regime fechado.

O réu foi preso em junho de 2016, tendo os policiais civis da 1ª Denarc apurado que ele continuava a exercer a atividade criminosa, mesmo dentro da unidade. A partir dos desdobramentos dessa investigação, a Polícia Civil identificou e prendeu os comparsas do traficante, localizando com eles dezenas de tabletes de maconha que somavam 14,6 quilos.

Na sentença, foi concedida uma redução da pena ao condenado, por supostamente ter colaborado com a elucidação de outros crimes. No entanto, o Ministério Público sustentou que essa “colaboração premiada” não foi homologada judicialmente nem atendeu ao requisito da voluntariedade, vez que o sentenciado só buscou firmar o acordo após tomar conhecimento que seus comparsas estavam colaborando com a Denarc, porém em seu desfavor, a partir de quando ele passou a ameaçá-los.

No recurso, a promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley sustentou, também que o julgamento careceu de razoabilidade e proporcionalidade, vez que o primeiro crime de tráfico (praticado 20 dias antes dele ser preso) foi sancionado com sete anos e seis meses de prisão, ao passo em que o segundo delito (praticado de dentro da unidade prisional) foi penalizado com apenas três anos e seis meses de reclusão.

Fonte: Asscom TJ-TO

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu preso preventivamente há quase 8 anos no Amazonas

Em decisão publicada no dia 16 de setembro de 2024, o Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ordem de...

Amazônia em chamas: medidas do STF protegem meio ambiente e previnem ações criminosas

O Ministro Flávio Dino, do STF, nos autos da ação que visa apurar descumprimento de preceito fundamental (ADPF 743 DF) destacou que a Amazônia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por cobrança indevida de anuidade de cartão de crédito

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Banco Bradescard ao...

Justiça condena Pai de santo por crimes como homofobia, estupro e violação sexual em SP

Denunciado pela Promotoria de Hortolândia, um homem que se apresenta como pai de santo foi condenado a 16 anos...

Ministra defende endurecimento da pena por fogo intencional

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, considerou inadequadas as penas previstas nas leis brasileiras...

STJ concede habeas corpus a réu preso preventivamente há quase 8 anos no Amazonas

Em decisão publicada no dia 16 de setembro de 2024, o Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de...