A análise do conteúdo de dez publicações acadêmicas concluídas entre 2003 e 2019 que relacionavam assédio e Poder Judiciário identificou conclusões comuns e apontou recomendações para a gestão de pessoas nos 94 tribunais e conselhos de todo o País. Esse levantamento rendeu duas listas que têm a ver com o ambiente de trabalho no serviço público e no Poder Judiciário: uma indica 44 atitudes hostis e a outra elenca 14 características específicas desse tipo de relação tóxica. O resultado dessa análise e outros dados sobre o combate ao assédio e discriminação na Justiça serão divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio, mês em que é lembrado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2/5).
O estudo bibliométrico feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ faz parte da 2ª Pesquisa Nacional de Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário. Essas duas ações fortalecem a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução CNJ n. 351/ 2020. Outra consequência dessa norma foi a criação, em dezembro de 2020, do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
O levantamento buscou referências em plataformas da internet acerca da relação entre o termo assédio – moral ou sexual – e a expressão Poder Judiciário. Isso resultou na seleção de três publicações da área da Psicologia; três que são referentes ao Direito, às Relações Internacionais e ao Desenvolvimento Social; dois que têm relação direta com a Administração; uma é da área da Saúde Ambiental; e outra está mais próxima da Economia, Administração, Contabilidade, Ciência da Informação e Documentação.
Impunidade
Quanto ao tipo de texto acadêmico, foram analisados dois artigos, uma monografia de graduação, uma monografia de especialização, cinco dissertações de mestrado e uma tese de doutorado, publicados em um período de 17 anos. Todos eles chamam a atenção para a falta de legislação específica a respeito do tema e alertam para o risco de impunidade dos agressores ou das agressoras e para a possibilidade de ineficácia na atuação das unidades responsáveis pela gestão de pessoas e das medidas de prevenção contra o assédio e a discriminação que cada órgão dispõe. Isso apesar de a lei que tipificou o assédio sexual e o assédio moral ser de maio de 2001 – a Lei n. 10.224/2001 – ou seja, de validade anterior a todos os dez estudos.
“Os resultados desses estudos representam possibilidades de olhar para o Judiciário e lançar proposições que possam auxiliar no processo de aprimoramento das políticas de gestão de pessoas”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, que atua como coordenadora no DPJ. “Essa foi uma oportunidade de lançar os olhos sobre essas narrativas e também sobre as metodologias utilizadas para a aproximação sobre o fenômeno social que é o assédio e a discriminação e a sua relevância se deve ao fato de que o Poder Judiciário deve estar atento às pesquisas que são feitas sobre o próprio Judiciário.”
Foi possível, com base no conteúdo das dez publicações, definir as consequências do processo de assédio sobre trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário. As vítimas podem manifestar reações como depressão, vergonha, ansiedade, nervosismo, irritabilidade, angústia, crises de choro, insônia, ideação suicida, problemas digestivos e tensão muscular. Também é possível prever manifestações como medo, autodesvalorização, comprometimento do sono, estresse, melancolia, dor de cabeça, cansaço, distúrbios sexuais e adoecimentos somato-psicológicos, como o abuso do álcool e o consumo de substâncias ilegais.
Com informações do CNJ