A relação de trabalho não se limita à relação de emprego, já que esta é apenas uma das espécies de relação de trabalho, que se soma a uma série de atuações diversas. E poder decidir sobre todas elas foi a grande conquista da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004.
Essa análise é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
O magistrado explicou que o contrato formal de trabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi regulado para determinada relação jurídica, mas a tecnologia trouxe mudanças na “utilização da própria norma de regência”.
Veiga ainda defendeu a regulamentação de aspectos como a algoritmização e a plataformização do trabalho, que atingem principalmente os motoristas de aplicativos e entregadores.
Na visão dele, essa regulamentação deve dar segurança para todas as partes envolvidas, estabelecer a Previdência Social “como uma garantia mínima” e permitir um controle para que as atividades não sejam prestadas “24 horas por dia”.
O ministro lembrou que, muitas vezes, esses trabalhadores utilizam os aplicativos apenas para complementar sua renda: “Não é uma atividade laborativa que se inicia e termina dentro de uma jornada com uma direção absoluta. O que ocorre é que muitas vezes ela é realizada em um momento pequeno específico. E isso se dá com a autonomia na prestação de serviço”.
Fonte: Conjur