Trabalhadores em regime de plantão têm direito a folga eleitoral além dos dias de repouso da escala

Trabalhadores em regime de plantão têm direito a folga eleitoral além dos dias de repouso da escala

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um servidor convocado para auxiliar nas atividades da Justiça Eleitoral na função de mesário durante as eleições, de usufruir das folgas eleitorais nos dias de plantão, sem prejuízo das folgas decorrentes da respectiva escala de trabalho.

O apelante alegou segundo o art. 98 da Lei 9.504/1997, que todos aqueles eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar nos trabalhos serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a Resolução n. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a aplicação do referido art. 98 da Lei 9.504/1997, dispondo que a concessão do benefício da folga eleitoral deve observar a jornada de trabalho do beneficiário, incluindo os serviços realizados em regime de plantão.

Diante disso, o magistrado acrescentou que, embora a Administração Pública tenha discricionariedade para decidir sobre a concessão das folgas, segundo a conveniência e oportunidade do serviço, não pode haver prejuízo do cômputo de dois dias de folga para cada dia de convocação. Além disso, não é permitido considerar a jornada interrupta de plantão como dois dias trabalhados.

Assim, o desembargador concluiu que, como a parte autora trabalha em regime de plantão, com escala de 24hx72h, faz jus ao usufruto da folga eleitoral no dia de plantão, independentemente da duração da jornada e sem prejuízo das folgas decorrentes da escala de trabalho.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.


Processo: 0011210-09.2016.4.01.3400

Leia mais

Grupo Batista assina o termo de transferência para adquirir controle da Amazonas Energia

A Âmbar Energia, braço do grupo J&F dos irmãos Joesley e Wesley Batista, decidiu manter o termo de transferência de controle da Amazonas Distribuidora,...

Interesse de natureza contratual com autor menor de idade deve ser debatido no juízo comum

Mesmo que o autor de uma demanda judicial seja menor de idade, criança ou adolescente, seja a natureza da ação eminentemente contratual ou obrigacional,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que abandonou e deixou dívidas com a ex-esposa logo após o casamento

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

TST: Irmãos de vítima de acidente de trabalho serão indenizados, mesmo sem dependência econômica

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho....

Brasil tem 22,38 milhões de hectares atingidos pelo fogo em nove meses

Entre janeiro e setembro de 2024 o Brasil teve 22,38 milhões de hectares queimados pelos focos de incêndio que...

Grupo Batista assina o termo de transferência para adquirir controle da Amazonas Energia

A Âmbar Energia, braço do grupo J&F dos irmãos Joesley e Wesley Batista, decidiu manter o termo de transferência...