Trabalhadora que atuou por 8 anos na função de refiladora será indenizada por LER/DORT

Trabalhadora que atuou por 8 anos na função de refiladora será indenizada por LER/DORT

Uma trabalhadora contratada como refiladora na desossa de um frigorífico em Bataguassu receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, após decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconhecer a relação entre a atividade exercida e a doença ocupacional desenvolvida pela empregada. A sentença de Primeiro Grau foi proferida pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

De acordo com o processo, a empregada foi admitida pela empresa em agosto de 2006 e atuava na linha de desossa, executando atividades com uso constante dos ombros e membros superiores, manuseio de pesos e movimentos repetitivos. Essa rotina, conforme apontado pela perícia, foi determinante para o adoecimento da trabalhadora.

O laudo médico concluiu que ela é portadora de LER/DORT, doenças que têm nexo causal com a atividade laboral desenvolvida, especialmente em razão da carga de trabalho, tempo de exposição – superior a oito anos – e ausência de antecedentes clínicos. A perícia também considerou que 25% do agravamento das lesões é de responsabilidade da empresa, o que contribuiu para a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, entendeu que o valor arbitrado a título de danos morais é razoável, considerando a gravidade das lesões e a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional.

Processo nº 0024276-70.2024.5.24.0096

 Com informações do TRT-24

Leia mais

TCE suspende licitação de fardamento por prazo exíguo que restringe a competitividade no Amazonas

A imposição de apenas três dias úteis para apresentação de amostras de camisas escolares, somada às exigências técnicas específicas e à localização geográfica do...

TCE-AM suspende licitação de R$ 2,3 milhões em Barreirinha por restrição geográfica indevida a concorrentes

Decisão cautelar foi proferida monocraticamente pelo conselheiro Fabian Barbosa, que apontou ilegalidade na limitação geográfica imposta no edital do Pregão Eletrônico nº 006/2025 O Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE suspende licitação de fardamento por prazo exíguo que restringe a competitividade no Amazonas

A imposição de apenas três dias úteis para apresentação de amostras de camisas escolares, somada às exigências técnicas específicas...

TCE-AM suspende licitação de R$ 2,3 milhões em Barreirinha por restrição geográfica indevida a concorrentes

Decisão cautelar foi proferida monocraticamente pelo conselheiro Fabian Barbosa, que apontou ilegalidade na limitação geográfica imposta no edital do...

Águas de Manaus e terceirizada devem indenizar em R$ 481 mil por morte de trabalhador soterrado em obra

A 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, a Águas de Manaus e uma empresa de...

Exame Nacional dos Cartórios será aplicado no próximo domingo, 27 de abril

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou em 14/04 uma Reunião Geral Preparatória do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) para...