Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) conquistou na Justiça do Trabalho do Ceará a reintegração ao emprego após ser demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que também determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à colaboradora.
A funcionária, que exercia o cargo de auxiliar de serviços gerais, alegou ter sido dispensada de forma irregular, sem que a instituição contratasse previamente outra pessoa com deficiência para ocupar a vaga, como exige a legislação trabalhista. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar parte de suas vagas a pessoas com deficiência. A trabalhadora também pleiteou reparação por danos morais, afirmando que a demissão foi agravada devido à sua condição física.
Em sua defesa, a escola argumentou que, na data do aviso-prévio, em 1º de julho de 2024, já possuía 20 empregados PCD em seu quadro de funcionários e, no mês seguinte, o número subiu para 22, superando a cota mínima exigida por lei.
A testemunha ouvida pela Justiça, uma analista de gestão de pessoas da instituição, afirmou que a dispensa foi motivada por ajustes no quadro de funcionários e que a substituta da trabalhadora foi contratada cerca de um mês após o desligamento.
Após análise das provas documentais, o juiz Vladimir constatou que a nova contratação de funcionário PCD ocorreu apenas em 1º de setembro, dois meses após a dispensa sem justa causa, em desacordo com a exigência legal de que a substituição de uma pessoa com deficiência deve ser realizada previamente à demissão. Além disso, não foi comprovado que a substituta desempenhava as mesmas funções da trabalhadora demitida.
Diante das evidências, o magistrado declarou a nulidade da demissão sem justa causa e determinou a reintegração imediata da funcionária. Além disso, condenou a escola ao pagamento dos salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço, e depósitos de FGTS correspondentes ao período de afastamento. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil.
O juiz, seguindo as diretrizes da Resolução do CSJT 386/2024, a qual instituiu a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho, também determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, reconhecendo o impacto emocional e social da dispensa irregular para a trabalhadora.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000819-38.2024.5.07.0013
Com informações do TRT-7