Trabalhadora é condenada por desviar cerca de R$800 mil de empresa em Mato Grosso

Trabalhadora é condenada por desviar cerca de R$800 mil de empresa em Mato Grosso

A Justiça do Trabalho condenou a ex-empregada do setor financeiro de uma empresa agrícola da cidade de Tangará da Serra a devolver aproximadamente R$ 800 mil que ela desviou para sua conta pessoal e de seu padrasto.

Contratada em dezembro de 2015, a auxiliar financeira era responsável por fazer o fechamento do caixa diário e administrar a movimentação bancária, ficando a seu encargo realizar depósitos, pagamento de fornecedores e funcionários, cobrança a clientes, entre outras atribuições. Ela permaneceu na função até janeiro de 2022, quando pediu demissão.

O processo teve início quando a empresa procurou a justiça trabalhista com uma ação de indenização de danos moral e material resultantes da conduta desonesta da ex-empregada. A empresa apurou que os desvios começaram em 2016, por meio de transferências bancárias e mais recentemente via pix, feitos tanto para a conta corrente da ex-funcionária quanto para de seu padrasto. Ao todo, o desfalque chegou a R$798.888,75.

A ex-empregada admitiu que desviava recursos da empresa e tentou justificar dizendo que a conduta teria se iniciado a partir de uma crise em suas finanças pessoais. “Todavia, sempre teve a consciência que estava agindo incorretamente e tinha a intenção de futuramente ressarcir os valores desviados”, escreveu em sua defesa.

A justificativa não foi aceita pelo juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra. Diante da confissão dos atos de improbidade, condenou a trabalhadora a devolver o montante desviado, determinando ao padrasto a obrigação de reembolsar o valor indevidamente depositado em sua conta bancária.

Dano Moral de Pessoa Jurídica

Por ausência de provas, a decisão julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais pedido pela empresa. Isso porque, na honra objetiva aplicada à pessoa jurídica, é necessário que haja a prova do efetivo dano moral, o que não ocorreu no caso. “A empresa não demonstrou a ocorrência de lesão efetiva à confiabilidade de seu negócio econômico perante a sociedade, que pudesse repercutir em seu bom nome, reputação ou imagem”, detalhou o juiz.

A Constituição Federal ampara o direito de qualquer pessoa à reparação de danos contra o seu patrimônio moral, a sua imagem e sua honra. Direito que é aplicado inclusive à pessoa jurídica, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado explicou que a honra possui duas noções, a subjetiva a qual inclui os conceitos de dignidade, decoro e autoestima e é exclusiva do ser humano, e a objetiva, espelhada na reputação, no bom nome e na imagem perante a sociedade, estando presente tanto à pessoa natural como à pessoa jurídica.

Dessa forma, a empresa, como pessoa jurídica, faz jus à reparação imaterial sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos por algum ato ilícito, desde que haja a comprovação dos prejuízos. Com informações do TRT-23

Leia a decisão

PJe 0000086-79.2022.5.23.0051

Leia mais

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu omissão em um acórdão que...

Militar aprovado em concurso da PMAM além do limite de idade poderá continuar no cargo

Um policial militar aprovado no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) permanecerá no cargo mesmo tendo excedido o limite de idade. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu...

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade...

Governo e Congresso esperam votar corte de gastos ainda neste ano

As medidas de corte de gastos obrigatórios apresentadas pelo governo federal nesta semana devem ser votadas na Câmara dos...

Militar aprovado em concurso da PMAM além do limite de idade poderá continuar no cargo

Um policial militar aprovado no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) permanecerá no cargo mesmo tendo excedido o...