Uma trabalhadora garantiu o direito à liberação dos valores depositados na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de sua filha, diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão é o de que o saldo relativo ao FGTS pode ser utilizado para cobrir necessidades relativas a doença grave do trabalhador ou do seu dependente que exige tratamento especial e oneroso, como é o caso do Transtorno do Espectro Autista.
Para o magistrado, “na concreta situação dos autos, tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade de acompanhamento por profissionais especializados em tratamento do Transtorno do Espectro Autista foram devidamente demonstradas nos autos”.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária nos termos do voto do relator.
Processo: 1095278-25.2023.4.01.3400
Com informações do TRF1