Trabalhadora é autorizada a sacar FGTS para possibilitar tratamento de filha autista

Trabalhadora é autorizada a sacar FGTS para possibilitar tratamento de filha autista

Uma trabalhadora garantiu o direito à liberação dos valores depositados na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de sua filha, diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão é o de que o saldo relativo ao FGTS pode ser utilizado para cobrir necessidades relativas a doença grave do trabalhador ou do seu dependente que exige tratamento especial e oneroso, como é o caso do Transtorno do Espectro Autista.

Para o magistrado, “na concreta situação dos autos, tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade de acompanhamento por profissionais especializados em tratamento do Transtorno do Espectro Autista foram devidamente demonstradas nos autos”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária nos termos do voto do relator.

Processo: 1095278-25.2023.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em...

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do crédito...

STJ dá vitória ao estado de SP e autoriza cobrança de R$ 11,2 milhões em seguro-garantia tributária

A empresa contratou o seguro para garantir o pagamento de um débito fiscal e conseguir sua inclusão em um...

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a...

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...