Trabalhadora de fábrica de doces em Curitiba receberá pensão por agravamento de doença

Trabalhadora de fábrica de doces em Curitiba receberá pensão por agravamento de doença

Uma multinacional do ramo alimentício deverá pagar pensão vitalícia a uma trabalhadora que, em razão da atividade que desempenhava na linha de produção da empresa, teve agravadas doenças pré existentes, no pulso e no ombro, que a incapacitam para o trabalho que realizava. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que fixou, ainda, indenização de R$ 40 mil por danos morais. A empresa deverá, também, arcar com as despesas médicas da trabalhadora. O caso ocorreu em Curitiba-PR.

A empregada foi contratada em 2002, e atuava na fabricação de doces, junto à máquina de embalagem, trabalhando em pé. Ela trocava a bobina e abastecia a máquina manualmente, o que exigia movimentos repetitivos, além de levantar peso de até 20 kg e trabalhar com os membros superiores elevados. Nessa rotina, não havia rodízio de função.

Em 2007 a trabalhadora passou a apresentar os primeiros sintomas de lesões, com fortes dores nos membros superiores e foi afastada do trabalho por 20 dias, período em que recebeu auxílio-doença. A retomada das atividades laborais causou agravamento no quadro clínico, o que a abrigou a um novo afastamento, que durou um ano. Ao retomar ao trabalho houve piora nos sintomas, e a empregada teve que ser submetida a um procedimento cirúrgico no punho esquerdo. Com o novo retorno às mesmas atividades e com o quadro clínico cada vez mais grave, a trabalhadora apresentou, ao longo dos anos, atestados médicos e exames de imagem que comprovaram a sua incapacidade laborativa para a função. Em 2020 a empresa despediu a trabalhadora..

Ao analisar o caso, a 4ª Turma julgadora reconheceu o nexo de concausalidade entre as doenças que acometeram a trabalhadora e o trabalho desenvolvido na empresa, ou seja, as enfermidades, embora de origem degenerativa, foram agravadas pelo trabalho desenvolvido na empresa, o que permite responsabilizar civilmente a empregadora pela piora da doença. A empresa não comprovou no processo a adoção de medidas capazes de eliminar os riscos a seus empregados e que, embora as medidas de proteção ao trabalhador sejam exigidas “como forma de reduzir o risco inerente às atividades profissionais, elas não afastam a possibilidade de responsabilização do empregador na hipótese de danos”, como ressaltou a relatora do acórdão, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu.

Pela perícia concluiu-se que a empregada apresenta redução da capacidade laboral na proporção de 15%, sendo a incapacidade parcial e definitiva. Considerou-se, porém, que sendo a incapacidade para o trabalho na linha produção, que era o trabalho desempenhado pela autora, na realidade ela ficou totalmente incapacitada: “Ficou claro que a autora está impedida de exercer atividades que demandam esforço físico, característica marcante das atividades habitualmente exercidas na linha de produção que sempre exerceu. Embora a perda da capacidade laborativa não tenha sido integral, no sentido de que a autora não está completamente impossibilitada de trabalhar, ficou evidenciado que ela não pode desempenhar a mesma função que sempre exerceu, com o mesmo esforço físico”, frisou a desembargadora Marlene.

Ainda que reconhecida a total incapacidade para realizar as atividades que sempre realizou, a pensão não corresponderá a 100% do salário. A constatação de que a enfermidade é de origem degenerativa e de que o trabalho contribuiu para o seu agravamento, como concausa, foram determinantes para Turma fixar o valor da pensão correspondente a 50% da remuneração que a trabalhadora recebia. O valor deverá ser pago em uma única parcela, com redutor de 30% sobre o montante total.

Danos morais e materiais

A 4ª Turma deferiu também indenização por danos morais e materiais. O Colegiado destacou que o dano moral “verifica-se pelas próprias dificuldades que a autora teve que suportar com a realização de consultas, cirurgia e tratamentos médicos, além das limitações físicas definitivas. Não se pode ignorar o inevitável abalo psicológico decorrente da incapacidade laborativa. É indiscutível, portanto, o cabimento de indenização compensatória por danos morais”. O valor fixado foi de 40 mil reais, montante razoável e proporcional, “considerando a capacidade econômica da ré, a gravidade do ato lesivo, o tratamento médico realizado e o que ainda deverá ser realizado, a incapacidade total e definitiva para o trabalho que realizava, bem como as repercussões negativas na vida da autora, além da reincidência da ré em condenações por este Tribunal em razão de doença profissional”, sustentou a 4ª Turma.

Por fim, o Colegiado concluiu que a trabalhadora tem direito à indenização por danos materiais, em razão das despesas relativas ao tratamento médico. A relatora salientou que as despesas somente serão passíveis de ressarcimento “mediante objetiva comprovação nos autos, por meio da juntada de recibos e/ou comprovantes de pagamentos pela autora, que evidenciam relação direta com a lesão cujo nexo foi reconhecido”.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado decisão administrativa acerca da exclusão...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence a Francisco Wanderley Luiz, conhecido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alckmin diz que explosões são atentado grave e apuração será rigorosa

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, disse em Baku, no Azerbaijão, onde participa da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre...

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence...

Candidato em cadastro reserva que prova preterição ao cargo tem direito à nomeação, fixa TJ-AM

Comprovado o surgimento de nova vaga, bem como a tramitação do processo de convocação de quem foi aprovado em...