A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de uma funcionária autista da Coca-Cola, após concluir que sua demissão foi discriminatória. A juíza Andrea Davini também determinou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Na ação, a autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de alto funcionamento, alegou ter sido dispensada sem justa causa logo após comunicar seu diagnóstico à empresa. Ela também relatou ter sofrido tratamento abusivo e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico.
A Coca-Cola contestou a ação, argumentando que a demissão da autora fazia parte de um processo de reestruturação interna e que a empresa não tinha conhecimento do diagnóstico de TEA. A defesa alegou que outras 11 demissões ocorreram no mesmo mês, reforçando a tese de reestruturação.
Após analisar os documentos e depoimentos, a juíza Andrea Davini concluiu que a empresa e o supervisor da reclamante tinham conhecimento do diagnóstico de TEA antes da demissão. A decisão destacou que a demissão de 11 pessoas em setores diferentes não era suficiente para justificar um processo de reestruturação interna em uma corporação do tamanho da ré.
A juíza aplicou por analogia a Súmula n.º 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e reconheceu a dispensa discriminatória, que equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência para fins de acesso ao mercado de trabalho. Com base no art. 4º da Lei 9.029/95, a reclamante optou pela reintegração ao emprego.
A sentença determinou a reintegração da reclamante no prazo de cinco dias, na mesma unidade em que trabalhava, mas em setor diverso daquele comandado pelo superior hierárquico mencionado.
Na decisão, a juíza Andrea Davini também atendeu os pedidos de indenização por danos morais, fixando em R$ 50 mil.