Trabalhadora abandonada pelo marido após difamação por patrão receberá indenização por danos morais

Trabalhadora abandonada pelo marido após difamação por patrão receberá indenização por danos morais

Uma trabalhadora de Araxá vai receber uma indenização por danos morais de R$ 6 mil, por ter sido difamada pelo ex-patrão e depois abandonada pelo marido, em consequência. A decisão é da juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, na Vara do Trabalho de Araxá.

A profissional exercia atividades na área da publicidade, cobrança e empréstimos e relatou que o empregador fez difamações, dizendo a todos que ela era uma drogada. Além disso, como descrito no processo, o ex-patrão se referiu ao marido da trabalhadora, dizendo que ela o traía com outros homens e, também, que havia dado um golpe no empregador. Situação que, de acordo com a trabalhadora, resultou na desconfiança de conhecidos e no término do seu casamento. Por fim, a autora alegou que, diante de todo o ocorrido, não tem mais casa para morar e sequer recebeu as verbas rescisórias.

Diante da confissão ficta do ex-patrão, a sentença concluiu pela ocorrência do dano sofrido pela trabalhadora. Para a magistrada, o ex-empregador ofendeu a honra da profissional, imputando atos ofensivos à reputação dela. “Isso evidencia o resultado lesivo, ou seja, o constrangimento perante terceiros, inclusive em relação ao próprio cônjuge da autora”, pontuou a julgadora.

Sob o prisma da imagem e da honra, a magistrada entendeu que o caso concreto se enquadra como gerador do dever do empregador de indenizar o dano moral sofrido pela empregada. “Nesta quadra, sopesados os elementos existentes nos autos e a culpa do empregador, entendo que o valor de R$ 6 mil é suficiente para compensar a autora pelos danos morais sofridos, bem como para surtir o efeito pedagógico desejado”, concluiu a julgadora.

A juíza atendeu ao pedido da trabalhadora e reconheceu a relação de emprego entre as partes, determinando a anotação na CTPS, além do pagamento das verbas devidas. Segundo a autora, ela foi contratada em 17/6/2019 com pedido de demissão em 31/1/2020, sem nunca ter a CTPS anotada. A juíza acolheu o pedido em questão, considerando a revelia do ex-patrão e a ausência de prova de fatos impeditivos, modificativos e extintivos dos direitos da trabalhadora. Não cabe mais recurso da decisão e o processo já está em fase de execução.

Fonte: TRT 3ª Região – MG

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