Trabalhador será indenizado após sofrer acidente durante poda de árvores

Trabalhador será indenizado após sofrer acidente durante poda de árvores

Uma empresa do ramo agropecuário foi condenada a pagar indenizações por danos moral e material a trabalhador atingido por árvore durante o trabalho de poda na fazenda. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra levou em consideração o risco acentuado da atividade exercida.

O trabalhador foi contratado para atuar na área de serviços gerais em 03 de maio de 2019. O acidente aconteceu apenas sete dias depois, ao utilizar a motosserra para podar uma árvore conhecida como “Canelão”, que tinha 20m de altura e 80 cm de diâmetro. O tronco caiu em cima do trabalhador que fraturou a perna esquerda. Ele recebeu os primeiros socorros no hospital em Sapezal, mas diante da gravidade da lesão foi transferido para o Hospital Metropolitano de Cuiabá.

A empresa agropecuária não negou a ocorrência do acidente, porém, alegou que a responsabilidade seria exclusiva do trabalhador. Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Mauro Vaz Curvo, considerou a atividade exercida pelo trabalhador como perigosa e destacou que a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente, ou seja, deve ser responsabilizada mesmo que não exista culpa direta.

“Ressalto que todo ser humano pelo simples fato de estar vivo corre riscos, entretanto, há determinadas ocupações que colocam o trabalhador num degrau de maior probabilidade de sofrer acidentes, em razão da natureza ou da periculosidade intrínseca da atividade patronal”, explicou o magistrado na decisão.

Conforme constatou o perito, o trabalhador sofreu perda da capacidade laboral de forma temporária e, após o tratamento, de forma parcial e definitiva.

Após analisar todas as circunstâncias do caso, o juiz concluiu que o empregador é responsável pelos danos causados pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Também deferiu o pedido de pagamento de pensão mensal desde o afastamento até o fim da recuperação, além de todas as despesas da fisioterapia necessária.

Após a decisão de primeiro grau, as partes firmaram um acordo em novembro do ano passado para pagamento. Em abril desse ano foi constatado o cumprimento do acordo e o processo foi encerrado.

Confira decisão.

PJe – 0000001-93.2022.5.23.0051

Com informações do TRT23

Leia mais

TJAM determina que Águas de Manaus restitua por cobrança abusiva e com redução do ônus da indenização

Embora a concessionária Águas de Manaus tenha sido derrotada no mérito da demanda — mantida a condenação por prática abusiva por cobrar tarifa mínima...

Banco do Brasil deve pagar diferenças do PASEP e indenizar por dano moral ex-servidora pública no Amazonas

O Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 28.964,71...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de soldador que caiu de mais de 5m de altura não será indenizada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da família de...

Bancária dispensada por justa causa por praticar crossfit durante auxílio-doença é reintegrada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso do Banco Bradesco S.A. contra a reintegração...

Após almoço, STF retoma julgamento do Núcleo 2 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que vai decidir se seis denunciados...

Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel

A corretora de imóveis que intermediou a compra do bem e a empresa de pagamentos que viabilizou a transação...