Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos

Por fazer atividades diferentes das que tinha sido contratado para realizar (desvio de função), um trabalhador acionou a Justiça Federal da 1ª Região contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT). Ele afirma que foi contratado para ser servente de limpeza, mas acabou fazendo o trabalho de um auxiliar administrativo.

O caso chegou à 9ª Turma do TRF1, que entendeu, por unanimidade, que o homem tem direito de receber a diferença entre os salários de acordo com o período em que realizou as funções de auxiliar administrativo, além de os valores relativos a férias, 13º salário e outros benefícios que têm o salário como base.

O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, relator, citou a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Assim, “sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, o servidor público que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido possui o direito de perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período de desvio”, disse o magistrado.

Processo: 0002634-87.2008.4.01.3600

Leia mais

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus, determinou a concessão do benefício...

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

A juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que, em 2018, reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus,...

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

A juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas...

Juíza do Amazonas condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por insistir em contrato irregular

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que buscava a nulidade do contrato de empréstimo por falta...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco...