Trabalhador que foi para estádio durante licença médica tem justa causa mantida

Trabalhador que foi para estádio durante licença médica tem justa causa mantida

Um empregado foi dispensado por justa causa por ter ido a estádio de futebol durante período de afastamento médico por covid-19. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de primeiro grau que referendou a penalidade.

Para o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, ficou comprovada a quebra de confiança entre as partes quando a recomendação médica era para que permanecesse em repouso no período de 20 a 26 de junho de 2022 e o trabalhador compareceu à partida realizada em Itaquera entre Corinthians e Santos, no dia 25 daquele ano.

A situação veio à tona quando um colega de trabalho, que foi testemunha na ação, visualizou o status do WhatsApp do reclamante com a foto no estádio.

Em depoimento, o trabalhador alegou que esteve na arena na inauguração do espaço, em 2014. No entanto, a imagem postada traz, ao fundo, a identificação do local como “Neo Química Arena”, instituída somente em setembro de 2020.

 

Essa circunstância afasta a alegação do empregado de que as fotos capturadas em seu status correspondiam a lembranças antigas.

De acordo com os autos, foi realizada consulta ao site da Confederação Brasileira de Futebol e verificado que houve jogo entre os referidos clubes no dia em que a imagem foi postada. O julgador também considerou que a função do “status” no aplicativo Whatsapp é utilizada para indicação de atividades atuais dos usuários.

Posteriormente, em defesa, o profissional sustentou que, apesar de ter comparecido a jogo de futebol no período em que estava em licença médica, não houve afronta às obrigações do contrato a ensejar a justa causa.

No acórdão, o relator pontuou que “o que o empregador espera é que durante a fase de inaptidão para o trabalho o empregado se preserve, com vistas à sua plena recuperação para a retomada do contrato”. Ele ainda ponderou que “a mentira exterioriza não só a condição ímproba do apelante como a hipótese de litigante de má-fé, dado o teor do depoimento prestado”.

Processo 1001624-72.2022.5.02.0242

Com informações do Conjur

Leia mais

Águas de Manaus não pode exigir perícia para legitimar cobranças e deve indenizar por ato irregular, diz Juiz

A empresa  de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar o consumo do usuário. Logo, a alegação de necessidade de perícia para...

Justiça condena Azul a indenizar passageiro por bagagem violada em voo com origem em Manaus

O Juiz Michael Matos de Araújo, do 23º Juizado Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus não pode exigir perícia para legitimar cobranças e deve indenizar por ato irregular, diz Juiz

A empresa  de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar o consumo do usuário. Logo, a alegação...

Justiça condena Azul a indenizar passageiro por bagagem violada em voo com origem em Manaus

O Juiz Michael Matos de Araújo, do 23º Juizado Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento...

Promotoria de Justiça recomenda à Prefeitura de Coari prevenção contra práticas de nepotismo

O promotor Bruno Escórcio de Sequeira Barros orienta medidas que incluem exoneração de cargos e exclusão de nomeações de...

TST atende OAB e garante sustentação oral presencial

Em atendimento ao pleito defendido pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o Tribunal Superior do Trabalho...