Trabalhador que faltou a audiência tem direito de produzir prova testemunhal

Trabalhador que faltou a audiência tem direito de produzir prova testemunhal

Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso ordinário, o reconhecimento do direito de produzir prova oral testemunhal para se chegar à verdade dos fatos, uma vez que advogado e testemunha estavam presentes. A decisão foi da 9ª Turma do TRT da 2ª Região.

Durante a audiência, o juízo de 1º grau declarou o autor confesso quanto à matéria de fato e atuou diante da prova já juntada aos autos, indeferindo a oitiva da testemunha do empregado. Com isso, o trabalhador alegou cerceamento de defesa, pois a testemunha seria essencial para provar o direito alegado.

Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a ausência do reclamante faz com que se presumam verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, mas a confissão ficta pode ser afastada com provas que a parte pretende produzir.

A magistrada observou que a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho diz que as pessoas que sofrem a penalidade só podem contar com as provas pré-constituídas nos autos. No entanto, ela ressalta que a norma se refere ao artigo 443, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre confissão real.

Dessa forma, a turma acolheu o pedido de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa e declarou reaberta a instrução processual, com a devida produção de provas.

(Processo nº 1001422-44.2022.5.02.0065)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara. O caso...

Consumidora que adquiriu secador com defeito será indenizada

Sentença do Juiz Onildo Santana de Brito, do 3º Juizado Cível, aceitou um pedido a favor de uma consumidora que adquiriu um secador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina...

Consumidora que adquiriu secador com defeito será indenizada

Sentença do Juiz Onildo Santana de Brito, do 3º Juizado Cível, aceitou um pedido a favor de uma consumidora...

Justiça determina que INSS pague benefício a mulher com deficiência visual

Uma mulher com cegueira ganhou o direito de receber benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro...

Pagamento de royalties por petróleo e gás varia conforme a origem do produto

A Primeira Turma reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a distribuição de royalties...