Trabalhador dispensado em tratamento de câncer é reintegrado com direito à indenização, fixa TRT 2

Trabalhador dispensado em tratamento de câncer é reintegrado com direito à indenização, fixa TRT 2


Decisão liminar proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer. O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.

O homem contou que foi submetido a cirurgia para retirada parcial da tireoide em razão de carcinoma e, três anos depois, foi dispensado, ainda durante o tempo de remissão da doença, que é de cinco anos. Em defesa, o empregador alegou que o desligamento se deu por baixo desempenho, porém não juntou no processo avaliações do empregado no período. Testemunha ouvida nos autos declarou que a atuação do profissional era “ok”, considerada dentro da média pelo juízo.

Proferida pela juíza Julia Pestana Manso de Castro, a sentença cita a Constituição Federal; convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil; e a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Também menciona a Lei nº 14.238/21 (Estatuto da Pessoa com Câncer), a qual dispõe que nenhuma pessoa nessa condição será objeto de negligência, discriminação ou violência, sendo que o atentado a esses direitos será punido na forma da lei.

“Caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado”, concluiu a magistrada.

O processo corre em segredo de justiça. Cabe recurso.

Com informações TRT 2

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federal desmonta grupo que movimentou R$ 15 milhões em fraude com veículos de luxo

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira, 16/1, a “Operação Creditum”, que investiga grupo...

Azul e Gol assinam acordo para avaliar fusão entre as aéreas

As companhias aéreas Azul e Gol assinaram nessa quarta-feira (15) um memorando de entendimento para iniciar as negociações para...

Disparo de arma de fogo em boate gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de...

STJ: Mesmo sem notificação prévia, seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devido o pagamento de indenização securitária...