O trabalhador cujo patrão discordar de sua escolha política e o demitir por causa dessa opção ou desse direito à livre escolha poderá reverter o jogo na justiça, ser reintegrado ou ser indenizado se comprovar que foi vítima dessa violência política. Houve ameaças de demissão discriminatória. A informação é do Ministério Público do Trabalho que apura o caso.
O MPT informa que as ameaças e demissões relatadas nos últimos dias são um desdobramento da explosão de casos de assédio eleitoral observados no período que antecedeu às votações no primeiro e no segundo turnos. Há narrativas de demissão por patrões que exoneram seus funcionários após os mesmos publicarem as comemorações por redes sociais com a vitória do presidente eleito.
Há queixas contra empresas que convocaram seus trabalhadores para manifestações golpistas, o que é constrangedor e ilegal. Mas a tendência não é só do bolsonarismo contra o petismo. Os atos ocorrem de ambos os lados, firma o MPT.
Se a discriminação for provado, o funcionário pode ir a justiça do trabalho contra a empresa, reunir o maior número de provas possíveis. E o trabalhador poderá ser indenizado pelo ilícito.