Por entender que houve descumprimento frontal, consciente e voluntariamente reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu um pedido de extensão para declarar nula a decisão proferida nos autos de uma correição parcial em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A decisão de Toffoli foi provocada pelo pedido de extensão formulado por um executivo que responde a uma ação penal no âmbito da finada “lava jato” e que havia obtido sentença favorável do antigo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio.
No pedido, o autor sustentou que está na mesma situação processual do requerente originário, que foi beneficiado por uma decisão de Appio anulada pelo TRF-4 e, posteriormente, restabelecida pelo Supremo. Ele argumentou que os desembargadores do TRF-4 não deram a ele qualquer oportunidade para o contraditório e a ampla defesa.
Ao decidir, Toffoli reconheceu que a situação era idêntica e reiterou alguns fundamentos usados para anular a decisão do TRF-4. “O panorama que se delineia nos presentes autos — mas que certamente será o mesmo, senão muito semelhante para vários outros processos — reúne: um relator impedido, ausência completa de respeito ao ‘due process of law’, ampla e prévia defesa, contraditório e paridade de armas”, registrou.
Diante disso, Toffoli entendeu que era recomendável o acolhimento do pedido de extensão.
PET 11.79
Com informações do Conjur