Toffoli nega derrubar lei do Amazonas sobre obrigação de TV paga informar descontos em fatura

Toffoli nega derrubar lei do Amazonas sobre obrigação de TV paga informar descontos em fatura

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.531.098 (Amazonas), em que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que julgou improcedente o recurso da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra a Lei Estadual nº 324/2016. Essa lei obriga as operadoras de TV por assinatura a informarem, nas faturas mensais, os dados de termos de descontos ou vantagens temporárias sob pena de multa.

Na decisão, o Ministro destacou que a ação proposta pela ABTA tinha o objetivo claro de afastar a norma estadual de maneira geral e abstrata, configurando, assim, uma tentativa de controle concentrado de constitucionalidade. Contudo, tal atribuição é de competência exclusiva do STF em ações próprias, não podendo ser substituída por ações civis públicas, especialmente quando buscam efeitos erga omnes.

A decisão do TJAM, por sua vez, considerou que a ação movida pela ABTA era inadequada porque, embora travestida de pedido de declaração de inexistência de obrigações previstas na lei, visava, na realidade, obter o controle concentrado da constitucionalidade da legislação estadual. O tribunal entendeu que o objetivo principal da associação era afastar a norma em abstrato, sem apontar situação concreta ou incidente específico que justificasse a discussão.

No recurso interposto ao STF, a ABTA argumentou que a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 324/2016 foi levantada apenas como questão prejudicial, e não como objeto principal da demanda. Segundo a associação, tratava-se de controle difuso de constitucionalidade, em um contexto concreto e incidental, e não de um pedido com efeitos gerais.

Contudo, Toffoli discordou e reforçou que o uso da ação declaratória para questionar a norma estadual configurou tentativa de substituição da ação direta de inconstitucionalidade, algo que é vedado. Ele reiterou que ações civis públicas só podem ser utilizadas para declaração incidental de inconstitucionalidade quando a controvérsia envolve situações concretas e definidas, com objetivo patrimonial limitado às partes envolvidas.

Ao decidir pelo desprovimento do recurso, o Ministro concluiu que a posição do TJAM estava alinhada à jurisprudência do STF, preservando as competências constitucionais da Suprema Corte.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.531.098 AMAZONAS
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI

Leia mais

Justiça do Amazonas reconhece nulidade de contrato temporário e condena Estado ao pagamento de FGTS

O juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, declarou nulo um contrato temporário...

Entenda os pontos da decisão do CNJ que afastou do cargo o Juiz Roger Luiz Paz de Almeida

O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz Roger Luiz Paz de Almeida, do Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém condenação de mulher que portava brigadeiros de maconha em bloco de carnaval

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Criminal...

Rede social indenizará influenciadora que teve conta invadida

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de...

Justiça do Amazonas reconhece nulidade de contrato temporário e condena Estado ao pagamento de FGTS

O juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus,...

Empresa é condenada a pagar integralmente intervalos reduzidos em negociação coletiva

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, manteve a condenação a uma...