Mandado de segurança impetrado pelo juiz Luís Carlos Valois contra o CNJ e relatado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se encontra pendente de decisão. O Ministro pediu informações do Corregedor Nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, acerca das alegações do impetrante de haver censura do CNJ em mantê-lo afastado das redes sociais, após três meses de suspensão das contas.
Salomão, ao ter determinado a suspensão das contas de Valois no Facebook, Twitter e Instagram, também impôs que o juiz se abstivesse de veicular qualquer tipo de conteúdo, lícito ou não. Valois cita uma série de atos contra sua vida funcional e pessoal e os aponta como irregulares e afirma que o CNJ adotou procedimento que deve ser interpretado como ato de censura imposta pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Valois, da Vara de Execuções Penais do Amazonas, é juiz conhecido por sua postura garantista e tem cumprido a decisão. O magistrado, em mandado de segurança, acusa que Salomão não se pautou dentro dos primados constitucionais e indica que houve abuso de poder pelo fato de que a decisão extrapolou os limites da legalidade, adentrando dentro dos contornos da censura.
Caberá a Dias Toffoli, pelo menos de início, e monocraticamente, decidir se o CNJ agiu corretamente, ou se o silêncio imposto ao juiz nas redes sociais avançou para a arbitrariedade. Após notificar a autoridade coatora, o ministro determinou a abertura de vista à Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer conclusivo sobre os pedidos elaborados pelo juiz.
Anteriormente, o Twitter se manifestou sobre o caso, diretamente ao Ministro Salomão e pediu que o Corregedor Nacional reconsiderasse a decisão, firmando posição de que o bloqueio integral da conta do juiz se constituía em censura. A suspensão total das contas atingiram todas as suas publicações e o ato de mantê-lo suspenso consiste em proibi-lo de realizar qualquer manifestação, o que se revela em censura. A decisão se encontra sob o crivo de Dias Toffoli.