A intervenção do Poder Judiciário na divulgação de notícias e de opiniões é exceção que, violadora da regra da liberdade de imprensa, impõe a restauração de direito fundamental.
Com essa disposição, o Ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal derrubou decisão da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques do TJAM, que determinou ao Portal do Holanda/Gate Mídia, a retirada de matéria que, aos olhos de Amom Mandel, foi considerada ofensiva, fundamento encampado pela Relatora.
O editorial retirado de circulação do portal de notícias se referiu a matéria divulgada na coluna Bastidores da Política, com o título amom-x-rocam-um-caso-de-politica. Amom alegou que o Portal de Notícias havia narrado uma situação divergente da realidade fática numa situação em que teve diferenças com Policiais Militares/ROCAM, em Manaus e que portais de notícias, dentre eles o Portal do Holanda, ao abordarem os fatos divulgaram notícias/opiniões com tons ofensivos.
Para Dias Toffoli, no entanto, a decisão da Desembargadora que aceitou essas alegações incidiu em ofensa a ADPF nº 130 e, nessa medida, afrontou a autoridade da Suprema Corte.
“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”, dispôs a decisão.
Desta forma, atendendo a Reclamação Constitucional do Advogado Christhian Naranjo de Oliveira, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como de multas que foram aplicadas por eventual descumprimento da decisão da Corte de Justiça do Amazonas.
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO O65.017 AMAZONAS
Veja a decisão