Toffoli anula uso de provas da Odebrecht em ação contra procurador no RJ

Toffoli anula uso de provas da Odebrecht em ação contra procurador no RJ

Considerando que as acusações foram baseadas em provas obtidas em sistema da Odebrecht — e essas declaradas nulas —  o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou imprestável o referido conjunto probatório no processo penal que corre contra um procurador estadual.

Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Renan Saad, procurador do estado do Rio de Janeiro e sócio em um escritório de advocacia, que requisitava extensão da decisão de Ricardo Lewandowski que considerou nulas as provas obtidas a partir do sistema Drousys, que vieram à tona após acordo de leniência fechado pela Odebrecht.

Em 2021, Lewandowski decidiu que a Justiça Federal não poderia mais usar dados do acordo de colaboração da Odebrecht contra Lula no processo penal sobre o Instituto Lula. As acusações contrárias ao petista na “lava jato” se baseavam tanto no acordo quanto em cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht.

A delação de Odebrecht foi usada nos processos contra Lula por iniciativa do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba, o que levou o ministro a desconsiderá-la como prova. Quanto aos sistemas da construtora, há evidências de que as cópias dos dados foram adulteradas.

A decisão de Lewandowski de considerar as provas imprestáveis foi posteriormente confirmada pela 2ª Turma do STF. Desde então, vários outros réus em processos que foram abertos com base na análise desses sistemas têm pedido e conseguido o trancamento de ações penais com base no uso dessas provas em seus próprios casos.

Dias Toffoli assumiu a relatoria da reclamação após a aposentadoria de Lewandowski. Nessa decisão, que é sua primeira no processo, o ministro considerou que os elementos probatórios usados na ação penal contra Renan Saad coincidem, “ao menos em parte”, com os que foram declarados imprestáveis pela 2ª Turma.

Ele ressaltou que o sistema Drousys foi citado várias vezes pela peça que deu origem ao processo, inclusive como base para a principal acusação contra ele, de ter mediado pagamento de propina na construção da linha 4 do metrô.

Segundo Toffoli, uma vez que as provas são nulas, não podem subsidiar a acusação contra o réu. Por isso, concedeu Habeas Corpus de ofício para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do sistema Drousys na ação penal que tramita contra Saad na 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Leia a decisão

Rcl 43.007

Com informações do Conjur

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