TJSP: produto comercializado como sem glúten, mas contém a substância, deve ser retirado do mercado

TJSP: produto comercializado como sem glúten, mas contém a substância, deve ser retirado do mercado

São Paulo – A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível da Capital, que condenou empresa do setor alimentício a remover do mercado lote de macarrão anunciado como sem glúten, mas que testes laboratoriais detectaram a presença da substância. A distribuição ao comércio de qualquer produto que apresente quantidade detectável de glúten deve ser interrompida, mesmo se a embalagem informar que não contém, sob pena de multa de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deverá ressarcir os consumidores que adquiriram o produto e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

De acordo com os autos, associação de defesa do consumidor alega que testes laboratoriais realizados no macarrão constataram a presença de glúten em sua composição, apesar da informação contrária contida na embalagem. O relator da apelação, desembargador Sá Duarte destacou a confiabilidade dos testes realizados. “Não invalida o resultado do teste a alegação de que a amostra do produto deveria ser retirada de seu armazém, na medida em que o consumidor adquire o produto na loja e não no armazém da apelante”, completou. “Se da embalagem consta a informação ‘Não contém glúten’, então não é possível admitir a existência de tal substância, até porque a lei assim não prevê, seja ela em que quantidade for, necessário e exigível que a informação constante do rótulo seja correta e confiável, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Federal nº 10.674/2003.”

Processo nº 1078450-04.2018.8.26.0100

 

Fonte: Asscom TJSP


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

TJAM reconhece direito ao pagamento da 05ª parcela do escalonamento a policiais civis

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública que envolveu a efetivação em folha...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM reconhece direito ao pagamento da 05ª parcela do escalonamento a policiais civis

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública que...

Gilmar Mendes lamenta morte de Silvio Santos e destaca legado do comunicador

Em uma nota de pesar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu lamento pelo falecimento...

Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar clínica oftalmológica...

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver o valor de R$ 30 mil, em...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading