TJSP mantém sanções aplicadas a taxista por falta de pagamento de despesas de manutenção

TJSP mantém sanções aplicadas a taxista por falta de pagamento de despesas de manutenção

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, que negou pedido de taxista para cancelar infrações e pontuações aplicadas por órgão fiscalizador da Prefeitura após inadimplência com despesas de manutenção.
De acordo com os autos, o taxista foi sorteado para atuar em ponto localizado em terminal rodoviário há mais de 15 anos. Após se recusar a pagar uma contribuição associativa, o apelante alegou que sofreu retaliações e acabou multado pelo Departamento de Transportes Público.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, ressaltou que a recusa ao pagamento da cota-parte devida sujeitou o autor às penalidades administrativas por parte do poder público, que adotou as medidas cabíveis. “O autor deixou de adimplir com os valores a que estava obrigado para manutenção do ponto de táxi, razão pela qual o DTP, que tem competência funcional, aplicou as penalidades cabíveis. Portanto, no caso concreto, não restou comprovada a alegada irregularidade na aplicação das infrações administrativas, ante o inadimplemento do valor devido à associação, aliado, ainda, à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”, escreveu, acrescentando que  não há indícios de que os servidores do DTP praticaram advocacia administrativa ou de que eles estejam em conluio com os membros da associação requerida para perseguir o autor.
Também participaram do julgamento os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1050283-84.2019.8.26.0053
Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...