TJSP mantém júri que condenou réu pela morte de homem com quem mantinha relacionamento

TJSP mantém júri que condenou réu pela morte de homem com quem mantinha relacionamento

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri, presidido pelo juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, que condenou réu acusado de assassinar, com um pedaço de madeira, homem com quem mantinha relacionamento afetivo homossexual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os dois foram até uma área erma de aspecto rural, periférica, sem iluminação e de acesso livre. No local, a vítima insistiu para que o réu assumisse o relacionamento que mantinham, fato que motivou o homicídio qualificado.
No cálculo da pena, foi considerado motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, a soberania do júri é garantia constitucional do cidadão, que deve submeter-se ao crivo de seus pares. “É assente que os jurados não estão submetidos às amarras que vinculam o juiz togado, forçado a justificar suas decisões, que, em nenhuma hipótese, pode afastar-se do quanto apurado”, afirmou. “A convicção está lastreada em indiscutíveis dados probatórios, devendo ser ressaltada a confissão do réu, ainda que informal, aos policiais. A sede das lesões e a extensão delas sofridas pela vítima evidenciam o dolo homicida”, completou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.
Apelação nº 0006518-57.2009.8.26.0659
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...

Justiça mantém multa contra empresa por falta de isonomia na prestação de serviços

A Justiça Federal negou o pedido da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) para que fosse...

Justiça Federal nega registro da marca Milk Club, casa de eventos em Jurerê Internacional

A Justiça Federal negou à empresa que administra a casa de eventos “Milk Club”, em Jurerê Internacional, o direito...

TJDFT adota novo sistema de pagamento de custas a partir de segunda-feira, 2/9

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adotará novo sistema de pagamento de custas processuais,...