A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri, presidido pelo juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, que condenou réu acusado de assassinar, com um pedaço de madeira, homem com quem mantinha relacionamento afetivo homossexual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os dois foram até uma área erma de aspecto rural, periférica, sem iluminação e de acesso livre. No local, a vítima insistiu para que o réu assumisse o relacionamento que mantinham, fato que motivou o homicídio qualificado.
No cálculo da pena, foi considerado motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, a soberania do júri é garantia constitucional do cidadão, que deve submeter-se ao crivo de seus pares. “É assente que os jurados não estão submetidos às amarras que vinculam o juiz togado, forçado a justificar suas decisões, que, em nenhuma hipótese, pode afastar-se do quanto apurado”, afirmou. “A convicção está lastreada em indiscutíveis dados probatórios, devendo ser ressaltada a confissão do réu, ainda que informal, aos policiais. A sede das lesões e a extensão delas sofridas pela vítima evidenciam o dolo homicida”, completou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.
Apelação nº 0006518-57.2009.8.26.0659
Fonte: Asscom TJSP